Devido as ações tomadas para conter a propagação da pandemia de COVID-19, milhares de crianças em todo o mundo estão expostas a ameaças crescentes a sua segurança e a seu bem-estar – incluindo maus-tratos, violência de gênero, exploração, exclusão social e separação de cuidadores.
O fechamento das escolas e a restrição aos passeios modificaram a rotina de pais e filhos.
O período de isolamento durante a pandemia pode aumentar a incidência de violência doméstica no Brasil.
Como denunciar: disque 100/ ligue 180
Segundo o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando há suspeita ou confirmação de violações de direitos humanos de crianças e adolescentes, de qualquer tipo, incluindo a violência sexual (abuso ou exploração sexual), o caso deve ser sempre denunciado.
Em geral, a denúncia começa pelo Conselho Tutelar, mas no momento atual de pandemia, deve-se ligar para o disque denúncia que oferecerá a maneira mais rápida para solucionar o problema.
Em casos mais graves, o agredido ou seu representante deve procurar a delegacia da mulher ou delegacia comum mais próxima de sua residência para confecção de um boletim de ocorrência com o início de um processo criminal e afastamento do agressor do lar.
Ligue 180 – violações contra mulheres
Disque 100 – para ameaças contra crianças e idosos.