A Lei 13.989 de 15 de abril de 2020 autoriza o exercício da medicina através do uso da tecnologia em caráter emergencial, durante pandemia de coronavírus.
As receitas médicas agora podem ser emitidas por meios eletrônicos, mediante a assinatura digital de um médico certificado via protocolo Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BR), e transmitidas por vias de comunicação eletrônica, do médico ao paciente (ou representante legal) e do paciente à farmácia, permitindo-se a entrega a domicílio.
Para quem faz uso de medicamentos controlados, a Anvisa, temporariamente ampliou a quantidade de medicamentos que o paciente pode comprar. Pela nova regra, as doses de remédios como antidepressivos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, anfetaminas e ansiolíticos podem ser adquiridos em quantidade suficiente para 30 dias a mais de tratamento. A resolução tem duração inicial de seis meses.
Também é importante frisar que a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente não pode ser realizada através da internet.
Terminada a vigência da RDC 357/2020, voltam a ser aplicadas as regras sobre quantidades máximas por prescrição previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 58/2007, 11/2011, RDC 50/2014 e RDC 191/2017. Também voltarão a ser aplicadas as regras que proíbem a entrega em domicílio, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 44/2009.
Como utilizar a receita digital?
Após o atendimento, o médico preenche a receita em um sistema eletrônico e comprova esse documento por meio de uma assinatura eletrônica certificada. Essa receita é enviada ao paciente, que escolhe a farmácia que fará a dispensa dos medicamentos daquela receita. Todo médico pode fazer uma receita digital, desde que use algum meio eletrônico e possua assinatura digital válida e certificada por autoridades certificadoras.
Vale lembrar que a prescrição eletrônica com assinatura digital não é o mesmo que a prescrição digitalizada (cópia digitalizada de uma receita feita manualmente pelo médico), essa não é válida para efeitos de compra de medicação.
Surgimento da Telemedicina:
O passado da telemedicina no Brasil explica sua importância, enquanto seu futuro representa a esperança.
Desde o seu surgimento, essa área médica tem contribuído para avanços significativos, tornando a saúde acessível a qualquer hora, em qualquer lugar.
Seja para exames de rotina ou em situações de urgência, esse é um apoio decisivo, contribuindo para a prevenção, diagnóstico, monitoramento e tratamento de doenças, lesões e outras condições médicas
Desde a década de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a importância dessa área médica, em especial para casos em que a distância é um fator crítico para a oferta de serviços ligados à saúde.
Legislação: Lei 13.989/2020
Art. 5º: A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Créditos: Christiane Gailland e Melissa Zanardo – Advogadas