Covid-19: Quais medidas adotar para o retorno das aulas presenciais?

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A retomada das aulas presenciais é um grande desafio para as escolas, pais e jovens brasileiros neste momento de grandes incertezas.

A decisão de enviar ou não os filhos para a escola será dos pais, com a afirmação dos órgãos da saúde de que o vírus não atinge as crianças com gravidade, apesar de alguns casos graves detectados, os sintomas são leves. Mas as crianças e os jovens moram com adultos, alguns com avós, então a questão é que a criança poderá levar de volta para casa o vírus adquirido na escola.

Portanto, medidas e segurança sanitária devem ser tomadas para garantir que alunos voltem aos colégios, evitando a contaminação na comunidade escolar.

Muitos alunos estão ansiosos, sem praticar exercícios, comendo demais e muitos continuam em contato com outras pessoas porque os pais voltaram ao trabalho. O surgimento de creches clandestinas, o fechamento das escolas de educação infantil e a migração de alunos da rede particular para a pública é uma realidade.

Recomendações internacionais vêm sendo praticadas em conjunto com as diretrizes da OMS (Organização Mundial de Saúde) para evitar o contágio, entre elas:

  • Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações, preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
  • Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembléias, competições e campeonatos esportivos estão proibidos;
  • Obrigatório adotar ensino não presencial combinado ao retorno gradual das atividades presenciais;
  • Recomendável manter o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola;
  • Obrigatório utilizar marcação no piso para sinalizar o distanciamento de 1,5 metro. Recomendável cumprir o distanciamento de 1,5 metro durante a formação de filas;
  • O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Os intervalos ou recreios devem ser feitos com revezamento de turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, para evitar aglomerações;
  • Atividades de educação física, artes e correlatas podem ser realizadas mediante cumprimento do distanciamento de 1,5 metro, preferencialmente ao ar livre.  Sempre que possível, priorizar atividades ao ar livre;
  • Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino;
  • Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;
  • Obrigatório higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas;
  • Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança, conforme disposto no Comunicado CVS-SAMA 07/2020;
  • Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
  • Evitar o uso de ventilador e ar condicionado. Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);
  • Refeitórios e cantinas devem garantir distanciamento de 1,5 metro nas filas e proibir aglomeração nos balcões utilizando sinalização no piso;
  • Profissionais que preparam e servem alimentos devem utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de manipulação dos produtos, e,
  • Higienizar bancadas, computadores, equipamentos e utensílios antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas.

A volta às aulas deve ser feita gradualmente e com segurança, cada estado e município deve atuar com suas regras sanitárias próprias e as famílias devem conversar com os filhos e educadores para um retorno seguro.

No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades após a pandemia.

Créditos: Dra. Melissa Zanardo – advogada especialista em direito educacional.

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