O PL 1079/2020 propõe que as instituições de ensino dos segmentos básico e superior reduzam as mensalidades em, no mínimo, 30% durante o período em que durar o plano de contingência do novo coronavírus.
De forma geral, boa parte dos órgãos de orientação e defesa do consumidor proferiram orientações para que as mensalidades nas escolas particulares sejam pagas regularmente durante a pandemia.
Caso haja redução de custos das escolas e instituição de ensino superior, essa redução deve ser repassada através da mensalidade para que não haja enriquecimento ilícito e também que o consumidor não seja prejudicado.
Em alguns casos nos quais os pais vierem a ter diminuição de renda, a sugestão é sempre no sentido de que haja uma negociação de forma individual e que não sejam cobradas multas e juros por inadimplência.
Muitas escolas terão gastos a mais com a implementação de sistemas on LINE. Nesse sentido, vale esclarecer que as aulas oferecidas por algumas instituições educacionais durante a pandemia do Covid-19 não se confundem com ensino à distância, pois as aulas de curso EAD contam com uma programação curricular previamente elaborada, alinhada a procedimentos metodológicos e avaliativos pertinentes ao ambiente digital e destinadas ao público que dispõem dos recursos tecnológicos necessários para realização do curso, o que não ocorre nesta situação emergencial da pandemia do Covid-19, na qual as aulas oferecidas por estas instituições educacionais são aulas remotas, isto é, aulas presenciais adaptadas para aulas à distância, cuja programação curricular prévia foi feita para aulas presenciais, de tal maneira que foram adaptadas às possibilidades apresentadas no ambiente digital.
Além disso, vão manter todos os professores na folha de pagamento. Cada instituição vai ter que se adequar às novas realidades e, certamente, vão analisar caso a caso a necessidade de baixar ou não as mensalidades. Se a redução imposta ocorrer sem nenhum parâmetro, e sem levar em conta a realidade de cada instituição, muitas instituições sérias fecharão.
Cada instituição vai ter que se adequar às novas realidades e, certamente, vão analisar caso a caso a necessidade de baixar ou não as mensalidades. Se a redução imposta ocorrer sem nenhum parâmetro, e sem levar em conta a realidade de cada instituição, muitas instituições sérias fecharão.
As escolas estão tentando se adaptar às plataformas digitais de ensino, por outro lado, os pais se sentem lesados, porque o serviço contratado no momento da matrícula não corresponde ao que está sendo oferecido neste momento — principalmente para alunos da educação infantil, que exigem mais cuidado, atenção e interação com os profissionais de educação.
Além disso, existe a preocupação dos pais com o controle hora/aula e reposição futura das aulas, a ausência e a pouca adoção de vídeo conferências para a condução das atividades escolares a distância.
Dias letivos
Para tratar do cumprimento do ano letivo, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 934/2020. Essa MP dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
No entanto, o texto exige que seja cumprida a carga horária mínima anual exigida na lei, que é de 800 horas de aula por ano. As normas foram adotadas em caráter excepcional em razão das medidas de prevenção à Covid-19.
O desarranjo nas escolas pode ocasionar alterações orçamentárias e, consequentemente, prejudicar os pagamentos de salários de professores e aluguel, entre outros custos dessas instituições de ensino.
Créditos: Christiane Gailland e Melissa Zanardo – Advogadas